A Lei nº 14.129/2021, também conhecida como Lei do Governo Digital. Essa lei tem como objetivo estabelecer regras para a prestação de serviços públicos digitais pelos órgãos e entidades da administração pública federal, com o objetivo de simplificar e modernizar a relação entre o Estado e os cidadãos.
Entre outras coisas, a Lei do Governo Digital estabelece que:
Os serviços públicos devem ser disponibilizados de forma digital, sempre que possível;
Os órgãos e entidades públicas devem adotar medidas para garantir a acessibilidade dos serviços digitais a pessoas com deficiência;
É obrigatório o uso de assinatura eletrônica nos documentos que forem produzidos no âmbito da administração pública federal;
As informações produzidas pelos órgãos e entidades públicas devem ser disponibilizadas em formato aberto, para facilitar o acesso e reutilização dos dados pelos cidadãos.
Essa lei é importante porque busca garantir a transparência e a eficiência na prestação de serviços públicos, além de contribuir para a inclusão digital e para a modernização do Estado brasileiro.
Ela estabelece regras para a prestação de serviços públicos digitais pelos órgãos e entidades da administração pública federal. No entanto, é importante destacar que a lei pode ter um impacto significativo também na administração pública municipal.
A lei estabelece que os serviços públicos devem ser disponibilizados de forma digital sempre que possível, e essa regra pode ser aplicada também aos municípios. Isso significa que as prefeituras e demais órgãos municipais devem buscar cada vez mais oferecer serviços públicos por meio de plataformas digitais, facilitando o acesso dos cidadãos aos serviços e reduzindo a necessidade de deslocamentos e filas em repartições públicas.
Além disso, a Lei do Governo Digital estabelece normas para a segurança e a privacidade dos dados pessoais dos cidadãos, e essa preocupação com a proteção de dados pode ser estendida às administrações municipais. As prefeituras e órgãos municipais que lidam com informações pessoais dos cidadãos devem adotar medidas para garantir a segurança e a privacidade desses dados, evitando possíveis vazamentos ou violações.
Portanto, embora a Lei do Governo Digital seja uma legislação federal, ela pode ter reflexos significativos também na administração pública municipal, contribuindo para a modernização e a eficiência na prestação de serviços públicos municipais.
Regenerate response
Você já deve ter escutado sobre a Lei do Governo Digital, que passou a valer em DE 29 DE MARÇO DE 2021 não só para o poder federal, mas também para estados, municípios e demais órgãos públicos.
A Lei nº 14.129, estabelece regras e ferramentas que pretendem melhorar a prestação dos serviços públicos aos cidadãos.
Além de determinar também a acessibilidade e disponibilidade dos serviços por meio dos celulares, a Lei do Governo Digital incentiva a troca de informações de forma mais ágil entre diferentes repartições da administração pública.
Confira no texto desta semana os principais pontos da Lei do Governo Digital e as possíveis tendências na prestação de serviços por meio da transformação digital no setor público.
A Lei do Governo Digital pretende transformar o governo em uma plataforma digital de serviços. O texto, que você pode ler na íntegra aqui, determina algumas regras para melhorar a entrega de serviços públicos à sociedade.
Valendo para a União, estados e municípios e demais órgãos públicos, a ideia é que cidadãos possam solicitar documentos, certidões, alvarás e outros tipos de requerimentos diretamente pelo celular ou computador, 24 horas por dia, durante os sete dias da semana.
Vale lembrar que para Estados e Municípios adotarem o comando da Lei do Governo Digital é necessário atos normativos próprios, como diz no Art. 2º § 2º.
O objetivo do texto é ampliar cada vez mais os serviços oferecidos à sociedade. A transformação digital do governo público por meio da digitalização dos serviços já vem sendo discutida pelo governo desde 2017.
A Lei do Governo Digital se orienta por alguns princípios que você pode conferir a seguir:
Desburocratização.
Modernização.
Fortalecimento e simplificação do relacionamento entre poder público e sociedade civil.
Plataforma única sem prejuízo, quando indispensável, do atendimento presencial.
Transparência
Uso da tecnologia para otimizar a entrega dos serviços.
Atuação integrada dos serviços.
Compartilhamento dos dados pessoais nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
Você já deve ter experimentado como é solicitar um serviço para alguma repartição pública. Além da demora e, em muitos casos, necessidade de comparecer presencialmente no departamento responsável pelo serviço solicitado, são utilizados ainda papéis e assinaturas físicas.
Isso sem falar que, dependendo do processo requerido, que pode ser analisado por diferentes setores públicos, é solicitado ao cidadão a prestação de documentos que já haviam sido apresentados.
Na prática, a Lei do Governo Digital quer terminar com esse novelo de “vai e vem'', tanto para o cidadão quanto para os órgãos públicos que também se embaralham na hora de entregar o que foi pedido pela sociedade.
Por meio da plataforma gov.br, a Lei nº 14.129, determina a concentração dos serviços públicos em um só lugar.
Mas existe um porém, embora a plataforma central do gov.br tenha disponibilizado mais 2.855 serviços ao cidadão, de diferentes repartições públicas, ainda há uma carência de integração entre poder federal, estadual e municipal.
O que a plataforma gov.br faz, a respeito de serviços públicos estaduais e municipais, é linkar sua página aos respectivos sites dessas administrações.
luções digitais
4. Sensibilidade na Lei do Governo Digita
Se por um lado a simplificação do funcionamento do Estado é um ganho para todos, por outro, a transformação dos serviços públicos pela digitalização não deixa de ser uma questão sensível.
Isso porque uma vez que a tramitação dos serviços públicos é digitalizada, o acesso a eles se dará por meio das informações pessoais que estarão sob responsabilidade do poder público.
A Lei do Governo Digital prevê o compartilhamento de informações entre diferentes órgãos públicos, o que inclui os dados dos cidadãos também.
Embora a Lei de nº 14.129 cite uma outra lei, a Lei de nº 13.709, para garantir a proteção dos dados sob responsabilidade do Estado, não ficam claros os critérios para solicitar o compartilhamento de dados dos brasileiros entre as administrações públicas.
CPF e CNPJ são as credenciais definidas pela Lei do Governo Digital para acesso aos serviços no portal gov.br. São esses registros que identificarão o cidadão e as empresas respectivamente.
A lei também prevê o uso de assinaturas digitais como mais uma medida de segurança na tramitação dos serviços. As assinaturas digitais estão definidas como:
Simples: para consulta de dados, atendimentos presenciais entre outros serviços;
Avançadas: Para visualização do saldo do FGTS;
Qualificadas: para informações mais sensíveis, como transferências de um bem.
A Lei do Governo Digital é federal e é válida também para estados e municípios. Mas vale dizer que esses dois últimos entes da federação é que serão responsáveis pela aplicação de plataformas digitais que sigam os princípios da Lei nº 14.129.
Alguns casos de sucesso de gestões municipais que já tramitam serviços públicos de forma 100% digital, sem a necessidade de entrada de documentos em papel, nem assinaturas físicas.
Prefeituras como São Paulo, Patos de Minas, Cascavel e Florianópolis, entre outros municípios, já trabalham com a validação de serviços públicos em conformidade com a Lei do Governo Digital. Inclusive utilizando dos parâmetros da Lei de Proteção de Dados, com o auxílio de assinaturas digitais, por exemplo, para garantir segurança e agilidade na entrega dos serviços à sociedade.
Esse modelo de gestão com o auxílio de sistemas especialistas têm trabalhado para não só digitalizar os serviços públicos de um único departamento, mas também de criar integrações com outros órgãos públicos.
Dessa maneira, o cidadão fica menos tempo envolvido nos trâmites burocráticos públicos e tem até respostas, em algumas situações, de maneira instantâneas.